Esclarecimento Público sobre cálculo do RETP

A Polícia Militar em respeito ao cidadão e a confiabilidade nela depositada pela sociedade, vem a público manifestar sua indignação com matéria de autoria do jornalista Rogério Pagnan, do Jornal Folha de São Paulo, publicada em 23 maio, que, de maneira irresponsável, publicou informações equivocadas ao público, ignorando parte dos dados a ele oferecido pela Instituição e utilizando trechos no decorrer da matéria, modificando o seu sentido.

A Polícia Militar é uma Instituição, acima de tudo, legalista e todos os seus atos são realizados com base na transparência, tanto é que a forma de cálculo do RETP ora questionada é aplicada da mesma forma há 17 anos, com base na orientação de cálculo expressa no Decreto 35.200/92.

Para maior compreensão do leitor é importante destacar que RETP é o Regime Especial de Trabalho Policial que se caracteriza pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horários irregulares, sujeito a plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, mesmo de folga.

Os dados publicados não condizem com a realidade e induzem o leitor a pensar que os policiais militares, principalmente os oficiais, recebem altos salários.
É importante, também, esclarecer que não são os próprios oficiais da PM que fazem seus contracheques, mas sim um Centro de Despesa de Pessoal, constituído por praças e oficiais auditados pela Secretaria da Fazenda.

A Polícia Militar foi pioneira no processo informatizado da folha de pagamento no Estado e por diversas vezes ajudou a Secretaria da Fazenda na elaboração da folha de vários órgãos estaduais. O art 57 do Decreto nº 7290/75 traz a fundamentação legal para PM fazer sua própria folha.

No último dia 13 de maio a Polícia Militar recebeu o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) com entendimento de que se deve alterar a fórmula de calcular o RETP, o que passa a ser cumprido agora em razão desse Parecer.

Essa nova fórmula de cálculo atingirá cerca de 2.600 oficiais e 1.935 praças da ativa, além dos oficiais e praças aposentados e as pensionistas, chegando ao total de 11.300 policiais e 3.000 pensionistas.

Em 24 de maio, o citado repórter complementa sua matéria dizendo que auditoria descobriu gratificação de 13 mil Reais, no entanto omitiu a informação de que quem tem essa gratificação a obteve por meio de ação judicial e que mesmo que esse valor seja lançado em seu holerite, ela não é recebida em virtude do efeito redutor determinado pelo teto constitucional de vencimento dos servidores públicos estadual. Mais uma vez o jornalista não foi correto, induzindo o leitor ao erro.

Comunicação Social

Comentários

  1. meu nome JOAQUIM HONORATO NETO SD PM HONORATO RE 121671-6 CPI-3 51º BPM-I 4ª CIA 5º PEL
    hoje comento essa matéria com membro da comissão dos direitos humanos para policiais militares bombeiros militares e policiais civis, e sei de todas essas explicações, isso tem de ser divulgado para melhor informar a população deveria-mos propor a resposta e divulgação desse conteúdo no mesmo jornal, temos algumas distorções mas esse tipo de informação do jornal não ajuda a melhorar nossa situação, devemos rever muitas coisas no nosso salario como calculo do quinquênio e 6ª parte.

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  2. BOA NOITE.
    DIREITO ADQUIRIDO É DIREITO ADQUIRIDO.
    TODA AÇÃO NA JUSTIÇA TEM UM TRAMITE LEGAL, TEM SENTEMÇA PROFERIDA, TEM HOMOLOGAÇÃO EMFIM
    TUDO QUE É LEGAL VEM DE LEI.

    OBS. O HOLERITE É UM DOCUMENTO CONFIDENCIAL QUE SÓ DIZ RESPEITO AO PORTADOR DO MESMO.
    ISSO DEVE SER COLEGAS QUE FICAM EXIBINDO SEUS HOLERITES PARA OUTROS, QUE FICARAM COM INVEJA/OLHO GRANDE E POR IGNORANCIA E VINGANÇA POSTOU NA MÍDIA.

    UM ABRAÇO.

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Caso o(a) Senhor(a) se identifique (o que não é obrigatório) a Instituição responderá à solicitação apresentada